Dia Mundial da Água
Artigo original: | Dia Mundial da Água
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A Assembléia Geral das Nações Unidas adotou a resolução A/RES/47/193 de 22 de fevereiro de 1993, através da qual 22 de março de cada ano seria declarado Dia Mundial das Águas (DMA), para ser observado a partir de 93, de acordo com as recomendações da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento contidas no capítulo 18 (sobre recursos hídricos) da Agenda 21. E através da Lei n.º 10.670, de 14 de maio de 2003, o Congresso Nacional Brasileiro instituiu o Dia Nacional da Água na mesma data.

A cada ano, uma agência diferente das Nações Unidas produz um kit para imprensa sobre o DMA que é distribuído nas redes de agências contatadas. Este kit tem como objetivos, além de focar a atenção nas necessidades, entre outras, de:
- Tocar assuntos relacionados a problemas de abastecimento de água potável;
- Aumentar a consciência pública sobre a importância de conservação, preservação e proteção da água, fontes e suprimentos de água potável;
- Aumentar a consciência dos governos, de agências internacionais, organizações não-governamentais e setor privado;
- Participação e cooperação na organização nas celebrações do DMA.
Os temas dos DMA anteriores foram:
- 2010: Água limpa para um mundo saudável
- 2009: Águas Transfronteiriças: a água da partilha, partilha de oportunidades.
- 2008: Saneamento
- 2007: Lidando com a escassez de água
- 2006: Água e cultura
- 2005: Água para a vida
- 2004: Água e desastres
- 2003: Água para o futuro
- 2002: Água para o desenvolvimento
- 2001: Água e saúde
- 2000: Água para o século XXI
- 1999: Todos vivem rio abaixo
- 1998: Água subterrânea: o recurso invisível
- 1997: Águas do Mundo: há suficiente?
- 1996: Água para cidades sedentas
- 1995: Mulheres e Água
- 1994: Cuidar de nossos recursos hídricos é função de cada um.
Neste ano, o tema chama atenção para o desafio da gestão da água nas cidades, diante do impacto que o crescimento urbano, a industrialização e as mudanças climáticas causam para os recursos hídricos, ou seja, para a gestão da água.

De acordo com a “Gestão dos Recursos Naturais da Agenda 21, a água pode ainda assumir funções básicas, como:
- Biológica: constituição celular de animais e vegetais.
- Natural: meio de vida e elemento integrante dos ecossistemas.
- Técnica: aproveitada pelo homem através das propriedades hidrostática, hidrodinâmica, termodinâmica entre outros fatores para a produção.
- Simbólica: valores culturais e sociais.
Regiões Hidrográficas
Declaração Universal dos Direitos da Água
No dia 22 de março de 1992, a ONU também divulgou um importante documento: a “Declaração Universal dos Direitos da Água” (leia abaixo). Este texto apresenta uma série de medidas, sugestões e informações que servem para despertar a consciência ecológica da população e dos governantes para a questão da água.
Art. 1º – A água faz parte do patrimônio do planeta.Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos.
Art. 2º – A água é a seiva do nosso planeta.Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado do Art. 3 º da Declaração dos Direitos do Homem.
Art. 3º – Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.
Art. 4º – O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.
Art. 5º – A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.
Art. 6º – A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.
Art. 7º – A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.
Art. 8º – A utilização da água implica no respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.
Art. 9º – A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.
Art. 10º – O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.
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(Atenção: só será válida a participação de quem replicar através dessa página, pois funcionará como controle dos interessados! Lembre-se: a exposição é em São Paulo. O participante receberá um email para confirmar se reside em São Paulo ou se tem previsão de visitar a cidade até o mês de maio. Caso contrário, deixe a oportunidade para outras pessoas! 🙂 O Sorteio acontecerá na quarta, dia 23!
Água na Oca
Exposição artística, tecnológica e interativa
Data: de terça à domingo, até 8 de maio de 2011
Local: Parque do Ibirapuera – São Paulo
Tel: 11 3883-9090
Email: exposicao@divertecultural.com.br
Site: www.aguanaoca.com.br
Fontes:
UnWater (site oficial, em inglês)







